Em breve divulgação de nova diretoria
Em breve divulgação de nova diretoria
Presidente:
Luiz Carlos de Oliveira Ribeiro
Matrícula: 350
Admissão: 01/05/2005
 
1º Secretário:
Dídimo Salvador Pereira
Matrícula: 1762
Admissão: 06/02/2013
 
1º Tesoureiro:
Moisés Ângelo Emídio
Matrícula: 695
Admissão: 06/02/2013
 
2° Tesoureiro
Sérgio Luiz Soares Bitesnick
Matrícula: 1512
Admissão: 06/02/2013
 
Suplente da diretoria:
Luiz Antonio Simões da Silva
Matrícula: 1829
Admissão: 06/02/2013
 
Suplente da diretoria:
Manoel Maurinésio Barbosa
Matrícula: 1899
Admissão: 06/02/2013
 
Suplente da diretoria:
Paulo Roberto Casto Silva
Matrícula: 1335
Admissão: 06/02/2013
 
Conselho Fiscal:
José Nunes de Jesus
Matrícula: 218
Admissão: 06/02/2013
 
Conselho Fiscal:
Luciano Sebastião Nascimento
Matrícula: 1140
Admissão: 06/02/2013
 
Conselho Fiscal:
Ronaldo Cabral Magalhães
Matrícula: 471
Admissão: 06/02/2013
DIREITOS DO DIRIGENTE SINDICAL:
 
   Estabilidade provisória: De acordo com o artigo 543, parágrafo 3º da CLT, e artigo 8º da Constituição Federal, o dirigente sindical não pode ser dispensado do emprego o empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.
 
   O dirigente sindical tem o direito de não ser transferido para o local que impeça a ação sindical;
 
   O artigo 543 da CLT propicia ao dirigente sindical autonomia e segurança no exercício do mandato, assegurando-lhe ampla defesa dos interesses da coletividade profissional.
 
DEVERES DO DIRIGENTE SINDICAL
 
* Zelar pelo cumprimento do estatuto da sua entidade;
* Respeitar as deliberações das instâncias da entidade, mesmo quando contrárias às suas convicções pessoais;
* Portar-se com civilidade no exercício de suas funções;
* Participar e contribuir para a realização e sucesso das mobilizações;
* Preservar o patrimônio social, financeiro e moral da entidade;
* Praticar apenas atos compatíveis com sua função;
* Utilizar seu cargo para defender os interesses da categoria, mas nunca vantagens pessoais;
* Assegurar o funcionamento e independência da entidade sindical;
* Denunciar ações de todo e qualquer dirigente que sabidamente está atuando em desacordo com as regras estabelecidas pelo seu regulamento;
* Preservar a unicidade da organização sindical, nunca incentivando nem apoiando a criação de outra entidade da mesma categoria onde já exista representação dos trabalhadores.
   Dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pela Constituição Federal. Este trabalhador, após eleito, age sob diversas prerrogativas, direitos e deveres. O direito de exercício da ação sindical talvez seja a mais importante e significativa delas, e a que leva à todas as outras.
 
    O Dirigente Sindical tem o papel de conduzir sua categoria e batalhar por ela. O salário, a carga horária e os benefícios dos trabalhadores são forças motoras das mobilizações dos sindicatos algumas vezes, mas, por outro ponto de vista, existem diversos outros temas que devem ser debatidos e apropriados pelos trabalhadores da categoria, e o dirigente sindical é o líder deste movimento de mudança.
Atribuições de um dirigente
Quadro da atual diretoria
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DAS CONTRIBUIÇÕES LABORAIS
 
As empresas deverão descontar de seus funcionários, relativo à contribuição assistencial laboral, o correspondente a um (1) dia de trabalho, em primeiro de agosto, recolhidos diretamente ou na conta bancária da entidade sindical, até o quinto dia útil do mês subsequente o desconto.
(...)
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados poderão exercer seu direito de oposição do desconto, no prazo de 8 (oito) dias a contar do registro da presente norma coletiva no respectivo órgão competente, devendo levar o documento de oposição manuscrito e individualmente, com firma reconhecida e cópia do documento oficial com foto (RG, CNH e etc.), que deverá ser protocolada junto ao Sindicato Profissional dentro do prazo anteriormente estabelecido.
21-97404-1084
Seu sindicato trabalha por você
 

Em especial a algumas categorias:
 
- Aos produtores rurais do nosso estado, do nosso país merecem muitas homenagens. Nesse momento difícil não fogem à luta. Estão trabalhando duro para levar os alimentos que estão na sua mesa, na mesa de todos nós;
 
- Ao caminhoneiros que são responsáveis por transportar todas as riquezas produzidas pelo país;
 
- Profissionais da área de saúde, nossa homenagem especial, mesmo diante de diversas adversidades estão firmes garatindo nossa qualidade de vida
 
Juntos somos mais fortes!
Agradecimento a todos os trabalhadores
Agradecimento a todos os trabalhadores
A nova cultura começa quando o trabalhador e o trabalho são tratados com respeito
As conquistas recolhidas até aqui, são frutos do trabalho duro, e do apoio incondicional dos trabalhadores
CNPJ: 00.791.874/0001-04
Garantindo os direitos do trabalhador
Sindtanque-Rio
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